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Decreto-lei 187-E/80, de 14 de Junho

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Sumário

Põe em execução o orçamento da segurança social para 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 187-E/80

de 14 de Junho

Aprovadas que foram pela Assembleia da República as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1980, nos termos do artigo 108.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República, cabe agora pôr em execução aquele orçamento, devidamente estruturado de harmonia com as opções essenciais, tomadas pelo Governo no seu Programa, de recuperação da situação financeira da segurança social e de promoção da justiça social, com melhoria dos benefícios em favor da infância e juventude, da família e comunidades, da invalidez e reabilitação e da terceira idade.

Nestes termos:

Em execução da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1980, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV da Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

Art. 3.º Posto em execução o orçamento da segurança social para 1980, as despesas realizadas durante o regime orçamental transitório, ao abrigo do Decreto-Lei 4/80, de 7 de Fevereiro, serão escrituradas de sua conta, devendo proceder-se às regularizações necessárias para o efeito.

Art. 4.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da segurança social para 1980 serão autorizadas, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, as transferências de verbas que em cada área venham a ser consideradas.

Art. 5.º Este decreto-lei entra em vigor na data do início da vigência da Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Orçamento global da segurança social - 1980

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-1076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-07 - Decreto-Lei 4/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Concede aos serviços meios orçamentais indispensáveis ao seu normal funcionamento enquanto não for aprovada pela Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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