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Declaração de Retificação 854/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeação e posse do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 854/2014

Por ter saído com inexatidão o despacho 10586/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014, referente à nomeação do subdiretor e adjuntos deste Agrupamento de Escolas, retifica-se que onde se lê:

«Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para os cargos da Direção deste Agrupamento de Escolas:

Subdiretor - Alberto Capelo Lopes, professor do quadro do grupo de recrutamento 420 (Geografia);

Adjunto - José Fonseca Cruz, professor do quadro do grupo de recrutamento 500 (Matemática);

Adjunta - Maria Lucília Neves Pina Monteiro, professora do quadro do grupo de recrutamento 330 (Inglês);

Adjunta - Maria de Lurdes Máxima Costa Pires, professora do quadro do grupo de recrutamento 100 (Educação de Infância).

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 30 de junho, data da tomada de posse.»

deve ler-se

«Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para os cargos da direção deste Agrupamento de Escolas:

Subdiretor - Alberto Capelo Lopes, professor do quadro do grupo de recrutamento 420 (Geografia);

Adjunto - José Fonseca Cruz, professor do quadro do grupo de recrutamento 500 (Matemática);

Adjunta - Maria Lucília Neves Pina Monteiro, professora do quadro do grupo de recrutamento 330 (Inglês);

Adjunta - Maria de Lurdes Máxima Costa Pires, professora do quadro do grupo de recrutamento 100 (Educação de Infância).

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 30 de junho, data da tomada de posse.»

20 de agosto de 2014. - O Diretor, António David Afonso Gonçalves.

208041991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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