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Despacho 20421/99, de 27 de Outubro

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Sumário

Estabelece as regras a que deve obedecer a experimentação dos novos planos curriculares dos cursos de 3º ciclo do ensino básico e de ensino secundário, no âmbito do ensino recorrente, e define metodologias de acompanhamento, apoio e avaliação da experiência pedagógica. Cria o conselho de acompanhamento da experiência, ao qual define a composição e competências. Publica em Anexo I as normas estruturais de organização e funcionamento da experiência, e em Anexo II os planos curriculares dos referidos cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Despacho Normativo 49/2002 - Ministério da Educação

    Estabelece as condições para o acesso à frequência dos cursos de ensino secundário recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-12 - Portaria 302/2003 - Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior

    Disciplina a matrícula e a frequência no ensino secundário recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto-Lei 50/2011 - Ministério da Educação

    Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, altera (quarta alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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