Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais - Referência 63/AT/2015.
1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref. 63/AT/2015), tendo em vista a ocupação de cinco postos de trabalho da carreira/ categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 18239) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional
4 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Recurso Financeiros e Patrimoniais (DSRFP) - Serviços Centrais da DGRSP, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividades: Assegurar no âmbito da gestão contabilística e financeira, a verificação, classificação e a cobertura orçamental nos processos de realização de despesa; Organizar e manter atualizada a contabilidade, efetuando os registos contabilísticos obrigatórios (no Sistema GERFIP - Gestão de Recursos Financeiros Partilhada); Executar os orçamentos da DGRSP na vertente de despesa, conferindo os documentos, processando e procedendo ao pagamento das despesas autorizadas; Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio; Proceder à gestão de stocks e ao controlo das existências em armazém; Elaborar os autos de abate e transferência de bens móveis; Assegurar a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado (SGPVE); Realizar e acompanhar procedimentos de aquisição de bens e serviços ao abrigo do Código dos Contratos Públicos no cumprimento das disposições legais em vigor; Controlar a execução dos contratos e tratar os respetivos documentos de despesa para efeitos de pagamento; Organizar e manter atualizada a informação a reportar a entidades externas; Tratar e manter atualizado o arquivo.
6 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos específicos: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento concursal é aberto e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
9 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas em 5.
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
c) Conhecimentos do aplicacional GERFIP (Gestão de Recursos Financeiros e Partilhados)
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de assistente técnico, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt -
Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(Procedimento concursal - Ref.ª 63/AT/2015)
Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.
1250-139 Lisboa
12.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato
12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14 - Método de seleção obrigatório:
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
14.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Aprova a lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;
Portaria 378/94, de 16 de junho - Cadastro e inventário dos bens móveis do Estado (CIME);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Portaria 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de julho, pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, pela Lei 22/2011, de 20 de maio, pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, pela Lei 37/2013, de 14 de junho, e pela Lei 41/2014, de 10 de julho - Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho - Procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas;
Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho - Aprova o Código dos Contratos Públicos
Portaria 772/2008, de 06 de agosto e Portaria 103/2011, de 14 de março - Categoria de bens e serviços dos acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;
Despacho 8293/2009, de 24 de março - Categorias de bens e serviços agregados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça;
Portaria 103/2011, de 14 de março - Procede à revisão das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da Agência Nacional de Compras Publicas;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015 - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;
Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, DR, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;
Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014 - Aprova o Orçamento do Estado para 2015 (artigos 2.º, 3.º, 6.º, 75.º, 125.º e 145.º);
Decreto-Lei 36/2015, de 09 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015;
Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro - Regulamenta os termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública imposto pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
14.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
21 - Composição do júri:
Presidente: Ana Cristina Quintal Timóteo, Chefe da Divisão de Compras Públicas
Vogais efetivos:
Maria Luísa Sousa Pereira Marques Anastácio, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras, Técnica superior da DSRH/DGRH.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços da DSRFP;
Florbela Jesus Brites, chefe de Divisão da DSRFP/DAFPCO
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
24 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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