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Despacho 9652/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza a Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza das suas instalações

Texto do documento

Despacho 9652/2014

Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa pretende contratar serviços de limpeza das instalações daquela Faculdade (Edifício de Campolide e Palacete Henrique Mendonça), integrada no agrupamento de entidades adjudicantes composto por aquela Faculdade, pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do Acordo - Quadro com a Referência AQ-HL-2010 - Lote 11, celebrado pela ESPAP.

Considerando que foi adjudicada à firma Samsic Portugal - Facility Services, S. A., a prestação dos serviços de limpeza às referidas entidades adjudicantes pelo montante global de (euro) 489 228,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o preço global a suportar pela Faculdade de Economia/Nova School Business and Economics corresponde ao montante de (euro) 263 408,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá a duração de dois anos e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na Lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que a Faculdade de Economia/Nova School Business and Economics não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:

1 - Fica a Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza das suas instalações (Edifício de Campolide e Palacete Henrique Mendonça), até ao montante global de (euro) 263 408,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2014 - (euro) 54 876,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 131 704,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2016 - (euro) 76 827,52, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa, para o ano de 2014 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 020202 - Limpeza e higiene.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207970866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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