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Aviso 38/2014/A, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico de 2.ª classe - fisioterapeuta da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 38/2014/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 17 de junho de 2014, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 14 de abril de 2014 e 30 de abril de 2014, respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira da área da saúde de Técnico de Diagnostico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe - Fisioterapeuta, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional da Ilha Graciosa, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

2 - Requisitos especiais:

a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de fisioterapia;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na R. Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

11 - Formalização das candidaturas: a candidatura deve ser formalizada em impresso próprio, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-usigraciosa@azores.gov.pt, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

3 - Cédula profissional;

4 - Certidões das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

5 - Comprovativos da experiencia profissional;

6 - Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

9 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, R. Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, 9880376 Santa Cruz da Graciosa, nos períodos compreendidos entre a 8h30 e 12h30 e as 13h30 e 16h30, ou enviados por correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, dirigido ao Presidente do Júri.

13 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

E = Entrevista profissional de seleção

14.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido critico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espirito de equipa;

e) Sociabilidade.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método de seleção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Gregório Oliveira de Sousa, técnico principal de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

Vogais efetivos: Manuela Fátima Silva Azevedo, técnica principal de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Diana Lourenço Pires, técnica de 2.ªclasse de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;

Vogais suplentes: André Monteiro Toledo, técnico de 2.ª classe de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;

Inês Margarida Pereira Cardoso, técnica de 2.ª classe de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

14 de julho de 2014. - O Presidente do Júri, José Gregório Oliveira de Sousa.

207962206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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