Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Comandante Operacional Nacional, o licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes:
a) No âmbito da estrutura operacional, dar parecer sobre todos requerimentos apresentados pelos elementos de comando;
b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS):
i) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, sua afetação, bem como ao correspondente plano de formação;
ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
iii) Autorizar o gozo de férias previstas no plano de férias aprovado anualmente.
c) No âmbito da gestão dos elementos de Comando da estrutura operacional do CNOS, dos Comandantes Operacionais de Agrupamento Distrital e da estrutura operacional dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS):
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii)Autorizar o gozo de férias previstas no plano de férias aprovado anualmente.
d) No âmbito da gestão dos trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros, a exercer funções no CNOS, dar parecer sobre toda a documentação a ser enviada à Escola Nacional de Bombeiros.
2 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Comandante Operacional Nacional, o licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no âmbito das competências ora delegadas, desde 19 de maio de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de maio de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.
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