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Despacho (extrato) 7527/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora de serviços de Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7527/2014

A Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação 1055/2014, de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, sem prejuízo do direito de avocação, na Licenciada Sandra Maria da Silva Alves, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira:

1 - Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à atividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço - qualidade e de otimização da gestão de stocks, com base na atualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;

2 - Assinar a correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e Confederações Patronais ou Sindicatos;

3 - Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativa às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) por ato;

4 - Autorizar compras diretas de caráter urgente até ao valor de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros), por ato, para o que disporá de um Fundo de Maneio de 800,00 (euro) (oitocentos euros);

5 - Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços especializados e, bem assim, outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direção de Serviços, e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) por ato;

6 - Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;

7 - Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

8 - Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

9 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;

10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes a bens ou serviços já rececionados;

12 - Assinar e endossar cheques;

13 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

14 - Endossar e cobrar vales de correio;

15 - Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) relativos aos seguintes gastos:

i) Eletricidade;

ii) Água;

iii) Telefone;

iv) Circuitos telefónicos;

v) Despesas postais;

vi) IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;

vii) Taxas de saneamento;

viii) Portagens.

16 - Assinar precatórios - cheques.

17 - Notas gerais e finais:

17.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, e pelo Conselho Diretivo.

17.2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária, até à presente data.

30 de maio de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

207864204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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