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Aviso 6847/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Discussão pública referente à primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Barcelos

Texto do documento

Aviso 6847/2014

Abertura do período de Discussão Pública - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Barcelos

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública ordinária, realizada no dia 23 de maio de 2014, e nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 77.º, por remissão do artigo 96.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), proceder à abertura do período de Discussão Pública referente à primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Barcelos, pelo prazo de 30 dias.

A abertura deste período, terá início, contados cinco dias úteis da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram (peças escritas e desenhadas da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, ata da conferência de serviços, atas resultantes da concertação e demais pareceres emitidos), no site da Câmara Municipal de Barcelos e nas instalações do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana (Casa do Rio), de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, nas instalações do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana (Casa do Rio), da Câmara Municipal de Barcelos.

28 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

207855165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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