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Edital 492/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Regulamento do Procurador da Qualidade de Vida do Cidadão Aguedense

Texto do documento

Edital 492/2014

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Águeda, na 2.ª sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 23 de abril de 2014, o Regulamento do Procurador da Qualidade de Vida do Cidadão Aguedense, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Procurador da Qualidade de Vida do Cidadão Aguedense aprovado encontra-se disponível no site do Município de Águeda (www.cm-agueda.pt) ou no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, situado nos Paços do Concelho.

Para constar e devidos efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos habituais e publicado no site do Município de Águeda (www.cm-agueda.pt).

14 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

307824896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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