Delegação de competências
Distribuição da Responsabilidade e Competências
Ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., o Conselho de Administração deliberou proceder à distribuição da responsabilidade e competências dos Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados e Serviços de Gestão e Logística pelos seus membros:
Presidente do Conselho de Administração
Serviço de Auditoria Interna
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca
Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação
Serviço de Aprovisionamento
Serviço de Gestão de Doentes
Serviços Farmacêuticos
Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia
Unidade de Consulta a Tempo e Horas
Vogal Executivo
Arquivo Clínico e Administrativo
Gabinete Jurídico e Contencioso
Gabinete do Utente
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Instalações e Equipamentos
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Serviços Gerais
Diretor Clínico
Equipa de Gestão de Altas
Serviço Social
Unidade de Nutrição e Dietética
Enfermeira Diretora
Gabinete de Qualidade e Gestão de Risco
Serviço de Esterilização
As competências dos membros do Conselho de Administração constam no estatuto próprio do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, e do Regulamento Interno do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
A presente deliberação produz efeitos a 25 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados fora da distribuição efetuada.
24 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Beja Afonso.
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