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Deliberação 1216/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 1216/2014

Delegação de competências

Distribuição da Responsabilidade e Competências

Ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., o Conselho de Administração deliberou proceder à distribuição da responsabilidade e competências dos Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados e Serviços de Gestão e Logística pelos seus membros:

Presidente do Conselho de Administração

Serviço de Auditoria Interna

Gabinete de Comunicação e Imagem

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca

Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação

Serviço de Aprovisionamento

Serviço de Gestão de Doentes

Serviços Farmacêuticos

Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia

Unidade de Consulta a Tempo e Horas

Vogal Executivo

Arquivo Clínico e Administrativo

Gabinete Jurídico e Contencioso

Gabinete do Utente

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Instalações e Equipamentos

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Serviços Gerais

Diretor Clínico

Equipa de Gestão de Altas

Serviço Social

Unidade de Nutrição e Dietética

Enfermeira Diretora

Gabinete de Qualidade e Gestão de Risco

Serviço de Esterilização

As competências dos membros do Conselho de Administração constam no estatuto próprio do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, e do Regulamento Interno do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

A presente deliberação produz efeitos a 25 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados fora da distribuição efetuada.

24 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Beja Afonso.

307819922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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