Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os capitães-tenentes da classe de Marinha:
20489 Nuno Miguel dos Santos Baptista Pereira
25189 Pedro Miguel Carvalho Pinto
22389 Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles
21789 Pedro Daniel Vinhas Silva
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 02/14, de 5 de fevereiro de 2014.
2 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21488 capitão-de-fragata da classe de Marinha Mário Vasco Lopes de Figueiredo.
26 de maio de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
207853618