Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 28 de fevereiro de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, Nuno Miguel Ferreira Pinheiro da Silva Pontes e Ricardo Jorge Ferreira Maia Ramos, da carreira de assistente técnico para a carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1 (carreira não revista), tendo as habilitações adequadas, previstas no artigo 9.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelos que os trabalhadores passam a ser remunerados pelo índice 332 da escala indiciária da carreira de informática, correspondente a 1.139,69(euro), com efeitos a partir de 1 de março de 2014.
22 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz.
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