Projeto de Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, nos termos do n.º 1, Artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e submete a discussão pública o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias, aprovado pelo Executivo em reunião de 02 de abril de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, publicado na 2.ª série do Diário da República, dirigir as suas sugestões a referida alteração do Regulamento acima mencionado, por escrito para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou através do email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço - cm-pinhel@cm-pinhel.pt.
O presente projeto encontra-se ainda disponível para consulta, na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página de Internet do Município de Pinhel em (www.cm-pinhel.pt)
Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
Nota justificativa
O regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico foi estabelecido e aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Este preceito legal estabelece que uma das competências conferidas ao município consiste na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
As freguesias, dada a sua proximidade com os cidadãos, são consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, aliado o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas locais, desempenham um papel decisivo e fundamental na prossecução do interesse público.
É, por isso, fundamental para o interesse público que o Município de Pinhel apoie e coopere com as Juntas de Freguesia, através da concessão de apoios, de forma mais criteriosa, célere, transparente e equitativa possível.
Tendo em conta o facto das Freguesias disporem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados, dada a escassez de meios à sua disposição, é indeclinável a atribuição de apoios com vista à prossecução dos interesses locais.
Pelas razões acima apontadas revela-se necessário um instrumento onde se estabeleça de forma clara regras e princípios, definindo critérios de transparência, rigor, igualdade, imparcialidade e justiça de atribuição de apoios às Juntas de Freguesia.
Neste sentido, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, prevê que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações", por forma a tornar mais célere e simples todos os procedimentos daí decorrentes, elabora-se o presente regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o supra mencionado artigo 25.º n.º 1 alínea g) e j) e artigo 33.º alínea k) n.º 1, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 alínea g) e j) do artigo 25.º e artigo 33.º n.º 1 alínea k) ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento determina os procedimentos adotar e critérios subjacentes ao apoio a prestar pelo Município de Pinhel às Freguesias do concelho que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações.
Artigo 3.º
Princípios
Os pedidos de apoio das Juntas de Freguesia são apreciados e aprovados tendo em conta os princípios da igualdade, não discriminação, da prossecução do interesse público, da estabilidade, da prestação de serviço público, da necessidade e suficiência de recursos, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e da complementaridade.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - Os apoios concedidos terão como objetivo promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse relevante para o Concelho de Pinhel.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao apoios a conceder pelo Município de Pinhel às Freguesias visam ainda apoiar de forma criteriosa a iniciativa das Freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal e incentivar o seu relacionamento institucional com a Autarquia.
CAPÍTULO II
Dos Apoios
Artigo 5.º
Natureza dos Apoios a Conceder
Os apoios a conceder pelo Município de Pinhel às Freguesias podem ter a natureza de:
a) Apoio Financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Pinhel de um montante pecuniário às Juntas de Freguesia;
b) Apoio não Financeiro, que consiste na disponibilização ou entrega de bens e ou serviços pelo Município de Pinhel às Juntas de Freguesia;
Artigo 6.º
Dos Tipos de Apoio
1 - O apoio concedido no presente Regulamentos, abrange os seguintes tipos:
a) Apoio a atividades regulares, considerado necessário para o regular desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas Freguesias;
b) Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização;
c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;
d) Apoios logísticos pontuais;
2 - Os apoios citados nas alíneas a), b) e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em reunião de Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
3 - Os apoios logísticos pontuais, são da competência do Presidente da Câmara, deverão ser devidamente fundamentados e serão objeto de análise específica.
Artigo 7.º
Do Apoio a Atividades Regulares
1 - O pedido de apoio a atividades regulares consubstanciam-se na atribuição de apoios financeiros e logísticos.
2 - O pedido de apoio a atividades regulares, sem prejuízo de outros, pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoios:
a) Apoio financeiro às diversas atividades realizadas pelas Juntas de Freguesia;
b) Apoio na conceção de material publicitário, designadamente cartazes, flyers, brindes e outros;
c) Apoio logístico às diversas atividades realizadas pelas Juntas de Freguesia;
d) Utilização de instalações do Município;
e) Utilização de transportes municipais, máquinas e ferramentas;
f) Utilização equipamentos municipais;
Artigo 8.º
Do Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização
1 - O pedido de apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização consubstanciam-se no apoio dado às Freguesias para a criação de novos espaços e instalações de relevante interesse para as Freguesias bem como no apoio dado às Freguesias para a valorização dos seus espaços e instalações já existentes.
2 - O pedido de apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização, sem prejuízo de outros, pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoios:
a) Apoio financeiro para a realização de obras de conservação e beneficiação das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas Freguesias;
b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;
c) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;
d) Fornecimento e concessão gratuita de materiais diversos, designadamente materiais de construção e inertes.
CAPÍTULO III
Do pedido de Apoio
Artigo 9.º
Instrução do Pedido
1 - As Juntas de Freguesia deverão formalizar o pedido de apoio pretendido através de ofício devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - O ofício deverá ser enviado por correio eletrónico ao Gabinete Autárquico com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data da reunião do Executivo Municipal que permita o envio do pedido para análise e deliberação da Assembleia Municipal.
3 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborarão proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para posterior envio à Assembleia Municipal.
4 - Os pedidos de apoio serão remetidos pelo Executivo Municipal para a apreciação e aprovação em reunião da Assembleia Municipal.
Artigo 10.º
Elementos do Pedido de Apoio
1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o apoio se destina, devendo, quando aplicáveis, ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Indicação dos objetivos, caracterização das atividades desenvolvidas ou a desenvolver;
c) Prazos e fases de execução;
d) Outros elementos que se considerem relevantes;
2 - Os pedidos de apoio financeiro requeridos no âmbito do artigo 7.º do presente regulamento, deve, ainda conter, obrigatoriamente:
a) No caso de obra:
Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Apresentação do parecer favorável da Câmara Municipal, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março.
b) No caso de equipamento:
Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir ou construir para o funcionamento e desenvolvimento da(s) atividade(s);
Valor de aquisição do(s) equipamento(s) pretendidos.
Artigo 11.º
Condicionamento à Concessão
A concessão de apoio financeiro fica condicionada À verba inscrita para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal e à existência de fundos disponíveis, tal como os mesmos se encontrarem definidos na Lei 8/2012 de 21 de Março.
Artigo 12.º
Publicidade
As Juntas de Freguesia beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido, através da menção expressa "Com o apoio do Município de Pinhel", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização e Incumprimento
Artigo 13.º
Fiscalização
1 - Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a apresentação de relatório detalhado da execução do apoio, acompanhado de relatório financeiro.
2 - O relatório supra referido deverá ser entregue no período máximo de 30 dias úteis após a conclusão da atividade ou intervenção apoiada.
Artigo 14.º
Incumprimento
1 - No âmbito do presente Regulamento, quando se verificar que os apoios concedidos foram utilizados para fins diversos dos indicados no pedido, a Junta de Freguesia no ano em causa e no ano seguinte não poderá beneficiar de qualquer apoio.
2 - O incumprimento pode ainda implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente apoio financeiro.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 15.º
Norma Revogatória
São revogados todos os Regulamentos que contraírem o presente Regulamento ou que disciplinem a mesma matéria.
Artigo 16.º
Integração de Lacunas
Quaisquer dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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