Nos termos de Deliberação 46/2014, do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 22 de abril de 2014, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, o Conselho Diretivo clarifica o âmbito da delegação de competências na Vogal do Conselho Diretivo, Maria Irene da Silva Paredes e, determinou o seguinte:
1.1 - Manter a delegação na Vogal do Conselho Diretivo, Maria Irene da Silva Paredes da competência para a realização de despesa até ao limite de 5.000 euros;
1.2 - Delegar na vogal do Conselho Diretivo, Maria Irene da Silva Paredes a competência para autorizar todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais;
1.3 - Ratificar por este meio todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Vogal do Conselho Diretivo, Maria Irene da Silva Paredes, ou por si autorizados, desde o dia 20 de dezembro de 2012.
1.4 - Revogar o ponto 3 do Despacho 16212/2012, de 20 de dezembro, do Conselho Diretivo do Camões, I. P., sobre delegações de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.
22 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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