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Edital 372/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento de eventual classificação das Aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal como conjuntos de interesse municipal

Texto do documento

Edital 372/2014

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Lousã pretende proceder à classificação das Aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal, Freguesia de Lousã e Vilarinho, Concelho da Lousã, como Conjuntos de Interesse Municipal.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação camarária de 21 de abril de 2014, foi determinado a abertura do procedimento de eventual classificação das Aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal, Freguesia de Lousã e Vilarinho, Concelho da Lousã, como Conjuntos de Interesse Municipal.

Atendendo a que o número de proprietários dos imóveis abrangidos pelo procedimento de classificação supra mencionado é superior a 10 (dez), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, consideram-se estes notificados da decisão de abertura do referido procedimento, com a publicação do presente edital no Diário da República.

A decisão de abertura do procedimento de eventual classificação das Aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal, como Conjuntos de Interesse Municipal e a respetiva proposta poderão ser consultadas todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã.

Mais se faz saber que, na fase do procedimento de classificação, os imóveis inseridos nos conjuntos em causa deverão respeitar o estipulado no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, com exceção da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º e dos artigos 15.º e 16.º, por força do estatuído no artigo 62.º do referido diploma legal, pelo que, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, os mesmos ficam ao abrigo:

a) Do dever de comunicação de situações de perigo que o ameacem ou que possam afetar o seu interesse como bem cultural, nos termos do artigo 32.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

b) Da prática dos atos ou operações materiais indispensáveis à sua salvaguarda no âmbito do decretamento de medidas provisórias ou de medidas técnicas de salvaguarda, nos termos do artigo 33.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

c) Da insuscetibilidade de usucapião, nos termos do artigo 34.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

d) Do dever de comunicação prévia da alienação, da constituição de outro direito real de gozo ou de dação em pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

e) Do dever de comunicação da transmissão por herança ou legado, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

f) Do pedido de autorização prévia para a execução de inscrições ou pinturas, bem como a colocação de anúncios, cartazes ou outro tipo de material informativo fora dos locais reservados para o efeito, nos termos do artigo 41.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

g) Do pedido de autorização de obras ou intervenções, nos termos do artigo 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro;

h) Das regras estabelecidas em relação a projetos, obras e intervenções de conservação, modificação, reintegração e restauro, designadamente, nos termos do artigo 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho;

i) Das qualificações legalmente exigidas para a autoria de estudos, projetos e relatórios, bem como para a execução de obras ou intervenções, nos termos do artigo 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo também difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal da Lousã e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com o artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

307787085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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