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Aviso 136/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 136/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Agosto de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio 1994, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 162/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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