Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4930/2014, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da vice-presidente Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins

Texto do documento

Despacho 4930/2014

Definição de competências da vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo;

1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:

a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para superintender na direção e na gestão das atividades do CGR-RH;

b) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil e a oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, nomeadamente através da aprovação do orçamento e das contas e da autorização da realização e do pagamento de despesas das atividades e eventos que lhes estejam associados;

c) Competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à ESEP a entidades terceiras, para realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

d) Competência para autorizar a prestação de serviços externos e atividades de divulgação científica;

e) Competência para aprovar o orçamento e as contas e autorizar a realização e o pagamento de despesas de atividades/eventos culturais, recreativos e desportivos.

2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 16 de janeiro.

4) Considera-se revogado o Despacho 15110/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2011.

31 de março de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207732725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda