Definição de competências da vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo;
1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:
a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para superintender na direção e na gestão das atividades do CGR-RH;
b) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil e a oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, nomeadamente através da aprovação do orçamento e das contas e da autorização da realização e do pagamento de despesas das atividades e eventos que lhes estejam associados;
c) Competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à ESEP a entidades terceiras, para realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
d) Competência para autorizar a prestação de serviços externos e atividades de divulgação científica;
e) Competência para aprovar o orçamento e as contas e autorizar a realização e o pagamento de despesas de atividades/eventos culturais, recreativos e desportivos.
2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 16 de janeiro.
4) Considera-se revogado o Despacho 15110/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2011.
31 de março de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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