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Aviso 4462/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Pediatria - da carreira médica

Texto do documento

Aviso 4462/2014

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Pediatria - da carreira médica

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria Maior E. P. E., adiante designado, abreviadamente, por HSMM, de 12 de novembro de 2013, faz-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para preenchimento de 1 vaga de Assistente Sénior na Especialidade de Pediatria.

1 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a médicos detentores de vínculo por tempo indeterminado, público ou privado, com a Administração Pública, para a constituição de relação jurídica de emprego público ou privado sem termo no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E, como Assistente Sénior da Especialidade de Pediatria.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, adiante designado, abreviadamente, por ACT, pela Portaria 207/2011, de 24 de Maio, e Portaria 355/2013, de 10 de Dezembro, bem como pelos respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e diferenciação técnico-científica.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, e no artigo 7.º-A do mesmo diploma, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de Dezembro.

6 - Local de Trabalho - A prestação de trabalho decorrente do procedimento concursal decorrerá nas instalações do HSMM, sitas no Campo da República, freguesia e concelho Barcelos, podendo no entanto ser desenvolvida em outras Instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - A remuneração mensal é, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, o Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e lei do Orçamento do Estado para 2014, aprovada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

9 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde, em contrato constituído por tempo indeterminado;

b) Possuir a especialidade de Pediatria, o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado;

c) Estar inscrito na Ordem dos médicos.

10 - Formalização das candidaturas - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do HSMM e poderá ser entregue pessoalmente (no Serviço Gestão de Recursos Humanos, nas horas de expediente - das 09h às 12,30 horas e das 14h às 17,30 horas) - ou enviada pelo correio, registado, para o endereço do Hospital Santa Maria Maior, EPE, Campo da República, Apartado 181, 4754-909, Barcelos, no prazo estipulado no n.º 3 deste aviso, devendo constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, residência, telefone e endereço eletrónico);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área profissional de Pediatria Médica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado de Pediatria Médica há pelo menos três anos;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborados em modelo europeu, devem proceder à descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado pelo artigo 20.º da Portaria 355/2013, de 10 de Dezembro, e na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.

18 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e as lista de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República disponibilizados na página eletrónica do HSMM (www.hbarcelos.min-saude.pt) e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do HSMM, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio.

20 - Composição e identificação do Júri - o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Alberto António Moreira Caldas Afonso - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Luís Almeida Santos - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.

Dr. António Cândido Santos Vilarinho - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Aroso Reis Cidrais Rodrigues - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Dr. José Manuel Gonçalves de Oliveira - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

25 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Marques.

207717149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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