Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Dança, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Dança ministrado na Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 1255/2007, de 25 de janeiro (Diário da República n.º 18, 2.ª série), alterado pelos Despacho 5517/2012, de 23 de abril (Diário da República n.º 80, 2.ª série) e Despacho 7084/2012, de 22 de maio (Diário da República n.º 99, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação através do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 490/2011/AL01, em 13 de março de 2014.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Dança, ministrado na Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Dança para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
21 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Dança.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Dança.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Interpretação/Criação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 Anos (6 semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Dança:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Dança
10.1 - Curso de Licenciatura em Dança
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
207710466