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Despacho 4287/2014, de 24 de Março

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Sumário

Designo de António Pedro Viterbo de Sousa Azevedo para o cargo de diretor do Departamento de Meteorologia e Geofísica

Texto do documento

Despacho 4287/2014

1 - De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi aberto concurso para seleção do titular do cargo, de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Departamento de Meteorologia e Geofísica, previsto no artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

2 - O referido procedimento foi publicitado e concluído de acordo com os respetivos condicionalismos e formalismos legais, tendo o Júri do concurso apresentado proposta de designação do Doutor António Pedro Viterbo de Sousa Azevedo, para o desempenho daquele cargo, com base nos factos, razões e fundamentos constantes da referida proposta, que integra o respetivo concurso.

3 - Tendo em conta a citada proposta de designação, considera-se que o referido candidato possui a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o exercício do cargo, bem como o perfil adequado para o exercício das funções em causa.

4 - Pelo exposto, designo para o cargo de Diretor do Departamento de Meteorologia e Geofísica, o Doutor António Pedro Viterbo de Sousa Azevedo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º Lei 2/2004.

5 - A nota curricular do licenciado em apreço fica junta ao presente despacho, dele fazendo integrante.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

Sinopse curricular

Dados pessoais:

Nome: António Pedro Viterbo Sousa Azevedo.

Data de nascimento: 4 de dezembro de 1959.

Doutoramento em Física, Universidade de Lisboa, 6/01/1996;

Licenciatura em Física, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 1982.

Outras habilitações: Coautor de mais de 75 publicações indexadas com mais de 6000 citações.

Atividade profissional:

1986 - 2005 - European Centre for Medium -Range Weather Forecasts, Reading, UK: Investigador Principal;

2005 - 2012 - Instituto de Meteorologia: Técnico Superior (2005), Coordenador Científico (2007);

1984 - 1986 - Assistente Estagiário, Departamento de Física, FCUL;

1983 - 1984 - Assistente Estagiário, Departamento de Matemática, IST/UT.

207695255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 304/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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