Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho dos Oficiais de Justiça deliberou, em 13 de fevereiro de 2014, por unanimidade, delegar no senhor Presidente deste Conselho, Dr. Pedro de Lima Gonçalves, os poderes constantes do art.º 112.º, n.º 1, do Dec. Lei 343/99, de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça:
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias.
Mais deliberou, igualmente, por unanimidade, que o senhor Presidente fica com a faculdade de subdelegar no senhor Vice-presidente, Dr. Vítor Manuel Leitão Ribeiro, os poderes que lhe são delegados.
O Conselho deliberou, ainda, por unanimidade, ratificar, nos termos do disposto no art.º 112.º, n.º 2, daquele diploma legal, desde já, todos os atos que venham a ser praticados pelo senhor Vice-presidente, Dr. Vítor Manuel Leitão Ribeiro, desde 13 de fevereiro de 2014 até à publicação do respetivo Aviso.
24 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Pedro de Lima Gonçalves.
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