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Aviso 100/99, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público, que por nota de 7 de Dezembro de 1999, o Foreign and Commonwealth Office comunicou ter o Governo da República da Letónia depositado, em 23 de Outubro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.

Texto do documento

Aviso 100/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o Foreign and Commonwealth Office comunicou ter o Governo da República da Letónia depositado, em 23 de Outubro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 16 de Dezembro de 1970.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 386/72, de 12 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Novembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1972.

Nos termos do artigo 13(4), a Convenção entrou em vigor para a Letónia em 22 de Novembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Julho de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-12 - Decreto 386/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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