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Aviso (extrato) 2884/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico de Marlene Patrícia Gomes Ribeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2884/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, no seguimento do despacho de homologação de 21/01/2014 do Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Adjunto Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que concluiu com sucesso, o período experimental, na carreira/categoria de assistente técnico, a trabalhadora:

Marlene Patrícia Gomes Ribeiro, com a classificação final de 14,46 valores, contratada na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12997/2012, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012.

14 de fevereiro de 2014. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

207621982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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