Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Assistente Técnico
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do cinco de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, grau de complexidade 2, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
5.1 - Perfil pretendido: atendimento telefónico e eletrónico ao público fornecendo informação sobre concursos de acesso ao 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos, concursos especiais, mudança de curso, reingresso e transferência, equivalências e reconhecimento de habilitações, matrículas, inscrições, provas de agregação, concursos de professores e expediente a correr pelos serviços e eventualmente atendimento presencial com receção de documentação e procedimentos inerentes; Gerir a correspondência em software de gestão de documentos no sistema GDUBI; consulta do processo escolar do estudante, no Sistema de Informação de Gestão Académica (SIGAc); receção, arquivo e expedição de correspondência inerente aos Serviços que não se encontre em formato eletrónico; utilização avançada da ferramenta Office do Windows e ter conhecimento de diplomas legais no âmbito do Ensino Superior e da Universidade da Beira Interior.
6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo 42.º da Lei 83-C/2013, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhe pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira de assistente técnico, aprovado pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 5 de fevereiro de 2014 do Reitor da Universidade da Beira Interior.
9 - Nível habilitacional exigido - possuir o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.1 - Requisitos preferenciais:
Experiência comprovada em funções de apoio administrativo adequado para o desempenho das atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e experiência em informática na ótica do utilizador nomeadamente processamento de texto e registo na aplicação informática de gestão documental e organização da informação (GDUBI).
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.
f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
12.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando o previsível número elevado de candidaturas e a urgência no recrutamento de um trabalhador e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.
13.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC - 45 %)
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1., resultará da seguinte fórmula:
CF=45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:
CF=70 AC + 30 % EPS
14 - A Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Enquadramento Geral:
a) Enquadramento legal do ensino superior universitário;
b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, Regime Jurídico das Instituições de ensino superior e lei do Financiamento do Ensino Superior;
e) Acesso ao ensino superior: concursos de acesso ao 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos, regimes especiais, concursos especiais, mudanças de curso, reingresso e transferências;
f) Provas de agregação;
g) Regime de prescrições;
h) Equivalências e reconhecimento de graus académicos;
i) Recrutamento e seleção de pessoal docente;
j) Quadros e carreiras;
k) Avaliação de Desempenho.
Enquadramento Específico:
i) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
ii) Criação e Alteração de cursos;
iiv) Competências, procedimentos, unidades de crédito;
iv) Formação inicial e formação avançada: organização e funcionamento;
v) Acesso ao Ensino Superior:
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Concursos especiais e Regimes especiais;
vi) Estatutos especiais para alunos do ensino superior:
Trabalhador -estudante; Atleta de alta competição; Dirigente associativo; Bombeiro Voluntário e Militar;
vii) Mobilidade interna para alunos do ensino superior:
Reingressos; Mudanças de curso e Transferências;
viii) Mobilidade - Intercâmbio no País e no Estrangeiro
ix) Bolsas de estudo:
Bolsas de estudo por mérito;
x) Equivalências:
Equivalências nacionais e Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras;
xi) Processo de Bolonha:
Suplemento ao diploma e ECTS.
14.1 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem parte integrante.
15 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação desempenho obtida.
17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
19 - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor João António Messias Canavilhas, Vice-reitor
Vogais efetivos:
Mestre Vitor Manuel Alves Mendes da Mota, Administrador da UBI
Licº Isabel Maria de Jesus Oliveira, Serviços Académicos.
Vogais suplentes:
Profª Doutora Isabel Maria Romano da Cunha, Pró-Reitora;
Licª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
27 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
13 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
Bibliografia
Constituição da República Portuguesa;
Lei 59/2008 de 11 de setembro (Regime de contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013) e Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril - Novo regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);
Portaria 1633/2007 de 31 de dezembro (Aprova modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores da Administração Pública);
Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e Lei 49/2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro (Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS));
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro (Graus e diplomas do Ensino Superior);
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio (Cursos de Especialização Tecnológica);
Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, Decreto-Lei 220/2009, de 8 de setembro e Decreto-Lei 255/98, de 11 de agosto (Formação de Professores);
Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (Financiamento do Ensino Superior);
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro (Regime Jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-lei 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 de junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro e n.º 90/2008, de 30 de maio com a Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro (Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior);
Portaria 854-A/99, de 4 de outubro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior);
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos);
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro (Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado);
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009 (Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior);
Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior);
Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regimes de Mudança de Curso, Transferência Reingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho e Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, e (Reconhecimento de Graus Estrangeiros);
Portaria 29/2008, de 10 de janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros);
Despacho 13531/2009, de 9 de junho (Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei 105/2009, de 14 de setembro (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro (Praticantes desportivos de alto rendimento);
Lei 23/2006, de 23 de junho (Estatuto de Dirigente Associativo);
Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio (Estatuto de Militar);
Decreto-Lei 90/2001, de 20 de agosto (Apoio Social a Mães e Pais Estudantes);
Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, e pelos Decretos-Leis 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 245/86, de 21 de agosto, 370/86, de 4 de novembro e 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro e 373/99, de 18 de setembro Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Decreto-Lei 239/2007, 19 de junho (Regime jurídico do título académico de agregado);
Portaria 30/2008 de 10 de janeiro (Suplemento ao Diploma);
Estatutos da Universidade da Beira Interior;
Normas Gerais Referentes a Atos Administrativos;
Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos;
Regulamento do grau de mestre da UBI, Vagas, Regras de Acesso e calendário escolar;
Regulamento do grau de Doutor da UBI, Regras de Acesso e calendário escolar;
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Regulamentos dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso;
Regime de Prescrição;
Regulamento de propinas;
Regulamento de Cursos de Extensão tendo por base unidades curriculares isoladas;
Regulamento dos regimes de mudanças de curso, transferências e reingresso;
Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito.
207619196