O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 24 de janeiro de 2014, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, a competência atribuída ao Conselho Geral, pela alínea e), do n.º 1, do artigo 45.º do EOA, em matéria de confirmação da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, efetuada preparatoriamente pelos Conselhos Distritais, nos seguintes Vogais do Conselho Geral:
1) Senhora Dra. Carla Teixeira Morgado, Senhora Dra. Cláudia Feteira de Freitas e Senhor Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, para as inscrições de Lisboa;
2) Senhora Dra. Ana Sofia de Sá Pereira, Senhora Dra. Ana Machado Dias e Senhora Dra. Teresa Teixeira de Sousa, para as inscrições do Porto;
3) Senhora Dra. Márcia Gonçalves, Senhora Dra. Ana Costa de Almeida e Senhora Dra. Mónica de Castro Quintela, para as inscrições de Coimbra;
4) Senhor Dr. Paulo Pita Soares, para as inscrições de Évora;
5) Senhora Dra. Sandra Amendoeira, para as inscrições de Faro;
6) Senhor Dr. Simplício Mendonça, para as inscrições dos Açores e Madeira.
Ratificar todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 11 de janeiro de 2014, pelos senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência atribuída ao Conselho Geral, pela alínea e), do n.º 1, do artigo 45.º do EOA, em matéria de confirmação da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, efetuada preparatoriamente pelos Conselhos Distritais.
12 de fevereiro de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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