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Deliberação 399/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 24 de janeiro de 2014

Texto do documento

Deliberação 399/2014

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 24 de janeiro de 2014, deliberou:

Delegar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, com efeitos imediatos, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Márcia Gonçalves, as competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados (RJSA), aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.

Ratificar todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 16 de janeiro de 2014, pela Senhora Presidente do Conselho Geral, ao abrigo do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 39.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.

12 de fevereiro de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

207613817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 229/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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