O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 24 de janeiro de 2014, deliberou:
Delegar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, com efeitos imediatos, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Márcia Gonçalves, as competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados (RJSA), aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.
Ratificar todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 16 de janeiro de 2014, pela Senhora Presidente do Conselho Geral, ao abrigo do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 39.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.
12 de fevereiro de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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