Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.31
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca SKIDATA, modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composto por um computador equipado com software, marca Skidata e modelo Parking.Logic, leitor e ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.
2.2.2 - Estação de entrada: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Composto por dois módulos: barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Cash, Easy.Cash ou Credit.Cash. Equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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