Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1663/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.13.3.31 de Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Texto do documento

Despacho 1663/2014

Aprovação de modelo n.º 301.25.13.3.31

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca SKIDATA, modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composto por um computador equipado com software, marca Skidata e modelo Parking.Logic, leitor e ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.

2.2.2 - Estação de entrada: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de saída: marca Skidata, modelo Parking.Logic. Composto por dois módulos: barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Cash, Easy.Cash ou Credit.Cash. Equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto;

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

307514179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda