Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem nos Quadros Permanentes da especialidade de Serviço de Saúde, desde 29 de outubro de 2013, com o posto de Segundo-Sargento, por terem concluído em 28 de outubro de 2013 o Curso de Formação de Sargentos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 4 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Sargentos SS
2SAR, os:
2SARG SS 133313 F PEDRO MANUEL MARTINS RIBEIRO DS
2SARG SS 132383 A SÁRIO ALBERTO GARCIA PEREIRA DS
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro 2011.
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram integrados.
12 de novembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
207520804