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Édito 24/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

PC 4503619502 EPU/13004

Texto do documento

Édito n.º 24/2014

Processo EPU N.º 13004

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria das Câmaras Municipais de Beja, Serpa e Vidigueira e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direção de Projeto e Construção, para o estabelecimento de Linha mista a 60 kV (0214L5628400 - LN60 6284), com 13442 metros, com origem em PC Pias-P508 e término em EE S. Pedro (1.º Estabelecimento), freguesias de Pias, Pedrógão e Baleizão, concelhos de Serpa, Vidigueira e Beja, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

27 de novembro de 2013. - O Diretor de Serviços de Energia, António Martins.

307505471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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