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Decreto-lei 23232, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (GCEV), constituído obrigatoriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos deles derivados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102753.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 63/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Procede à harmonização das regras nacionais às comunitárias relativamente ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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