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Deliberação (extrato) 1496/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Criação de Núcleos em Unidades Orgânicas Locais do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1496/2015

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto, respetivamente, no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - A necessidade de conciliar a coerência e a unidade organizacional das cinco delegações regionais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas mas eficazes, com a diversidade:

i) Da sua dimensão - ao nível do desemprego registado, da oferta, da procura e das medidas ativas de emprego;

ii) Dos modelos de intervenção - ajustados à importância relativa do financiamento comunitário;

iii) Dos territórios e do tecido empresarial - que exigem modelos flexíveis de gestão em função de realidades díspares;

iv) Das culturas de trabalho regional - de geometria variável e conteúdos funcionais articulados entre diferentes núcleos, que permitem opções adaptadas às circunstâncias concretas.

6 - A publicação da Portaria 191/2015, de 29 de junho, que procedeu à primeira alteração à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, tendo efetuado alguns ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidado alterações, efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da citada portaria.

O Conselho Diretivo na sua reunião de 9 de julho de 2015, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., deliberou criar 11 núcleos nas unidades orgânicas locais, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos que fazem parte integrante da presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 30 de junho de 2015.

ANEXO 1

Delegação Regional do Norte (DN)

Designação e classificação dos núcleos

(ver documento original)

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DL)

Designação e classificação dos núcleos

(ver documento original)

ANEXO 2

Competências dos núcleos das Unidades Orgânicas Locais

Unidades orgânicas locais

A. Centros de Emprego e Formação Profissional

1 - São competências do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira:

a) Elaborar o plano e relatório de atividades, bem como o orçamento e o plano investimentos, em função das necessidades de formação detetadas e das prioridades de intervenção estabelecidas, adotando um modelo de gestão por objetivos;

b) Assegurar a gestão administrativa dos colaboradores, designadamente no que respeita à assiduidade, à adequação dos perfis individuais aos objetivos e finalidades do serviço, ao trabalho extraordinário e à aplicação de modalidades de horário regulamentarmente previstas;

c) Dinamizar os meios para o desenvolvimento das competências dos colaboradores com base na identificação das suas necessidades de formação, tendo em vista a melhoria da qualidade da sua intervenção, bem como assegurar os necessários procedimentos de suporte ao sistema de avaliação do desempenho;

d) Promover a aplicação dos princípios, normas e instrumentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e à análise das recomendações decorrentes das verificações das condições de trabalho nos serviços;

e) Assegurar a execução das rotinas administrativas de suporte à atividade, nomeadamente a aplicação do sistema de classificação e registo de informação administrativa em vigor;

f) Assegurar o adequado apoio administrativo aos formandos e o cumprimento de outras obrigações, designadamente as previstas no Estatuto do Formando, no plano de segurança social e seguros de acidentes;

g) Assegurar a administração, conservação e segurança das instalações, equipamentos e sistemas de informação e comunicação, bem como a atualização do cadastro dos imóveis afetos e o controlo de entradas e saídas de pessoas e bens, a aplicação do sistema de sinalização e a facilitação do acolhimento dos utentes, designadamente no que se refere à acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada;

h) Colaborar com os Serviços Centrais na garantia da imagem corporativa do IEFP, I. P., designadamente no que se refere à sinalética, estacionário e publicações, na divulgação de iniciativas e na articulação com visitantes, entidades e meios de comunicação social de âmbito local, bem como na organização e representação institucional em feiras, exposições e outros eventos;

i) Dinamizar e controlar os procedimentos inerentes à triagem, conservação e eliminação de documentos, bem como à organização dos espaços de arquivo locais, tendo em vista garantir a observância da legislação e das normas internas sobre esta matéria, a racionalização e a funcionalidade do acervo documental do IEFP, I. P.;

j) Assegurar um adequado acompanhamento e controlo da qualidade dos serviços de fornecimento de refeições;

k) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo e de aprovisionamento na Unidade Orgânica local respetiva e aplicar os procedimentos definidos nos manuais de suporte à área administrativa, bem como na utilização dos sistemas de informação e rotinas administrativas;

l) Assegurar o aprovisionamento e armazenamento adequados dos equipamentos, materiais e ferramentas necessários ao desenvolvimento das atividades, tendo em vista a minimização dos custos com a adequada qualidade;

m) Contribuir para o plano de compras do IEFP, I. P., bem como assegurar, organizar, acompanhar e desenvolver todos os processos de aquisição de bens e serviços, para a unidade orgânica respetiva, em tudo o que não for abrangido pelos serviços partilhados, e que não revista a forma de acordo quadro ou de concurso público internacional, procedendo à celebração dos respetivos contratos;

n) Garantir o acompanhamento, monitorização e devida execução dos contratos de aquisição de bens e serviços que, ainda que celebrados pela Unidade de Serviços Partilhados ou Serviços Centrais, visem satisfazer necessidades da respetiva unidade orgânica;

o) Assegurar os serviços gerais de suporte à atividade da unidade orgânica local e garantir a sua implementação local, designadamente no que respeita à gestão da correspondência e diverso expediente, do economato, dos contratos de prestação de serviços, do património, da frota automóvel e dos motoristas, bem como do armazenamento e aprovisionamento de bens, e demais serviços de ordem geral, bem como à organização, manutenção e atualização do registo do ativo fixo;

p) Contribuir para a racionalização dos circuitos, a otimização dos recursos e a disseminação de boas práticas, numa perspetiva de melhoria da qualidade da intervenção dos serviços.

q) Proceder ao pagamento oportuno das importâncias devidas em função dos compromissos assumidos, incluindo as bolsas de formação e outras prestações similares, em cumprimento dos prazos de pagamento estabelecidos;

r) Proceder à classificação dos documentos de despesa e receita na ótica orçamental, patrimonial e analítica, em cumprimento dos princípios contabilísticos e de acordo com as orientações veiculadas pelos Serviços Centrais;

s) Efetuar o registo dos recebimentos decorrentes de subsídios reem- bolsáveis atribuídos às entidades, assegurando a gestão das suas contas correntes e articulando com a área técnica ou com os serviços regionais sempre que necessário;

t) Efetuar e registar contabilisticamente o cálculo das provisões de cobrança duvidosa;

u) Elaborar os orçamentos de tesouraria, elaborar mensalmente as conciliações bancárias e proceder sistematicamente a verificações de contas para assegurar a integridade e a regularidade dos lançamentos efetuados, garantindo o estrito cumprimento do Principio da Unidade de Tesouraria;

v) Validar a informação necessária para efeitos de registo dos projetos nos sistemas de informação dos fundos comunitários e a respetiva submissão quando tal se aplique;

w) Acompanhar as ações de verificação no local e auditorias realizadas pelas entidades competentes, no âmbito do financiamento comunitário;

x) Atualizar os sistemas de informação implementados para suporte do processo do financiamento comunitário;

y) Assegurar a prestação de informação aos serviços regionais do IEFP, I. P., nas matérias relacionadas com o financiamento comunitário.

2 - São competências do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego:

a) Proceder ao atendimento dos utentes e candidatos a emprego, através do gestor de carreira, de forma integrada com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i) Avaliação do perfil de empregabilidade;

ii) Definição dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva formalização;

iii) Ajustamento de candidatos a ofertas de emprego e ou vagas no âmbito de candidaturas a programas e medidas de emprego;

iv) Apresentação e encaminhamento, bem como o respetivo acompanhamento dos candidatos às entidades empregadoras;

v) Prestação de informação integrada no quadro das prestações de desemprego, bem como sobre programas e medidas de emprego e formação e respetivo encaminhamento, incluindo a mobilidade profissional no âmbito da rede Eures.

b) Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego, intervenções técnicas no âmbito da orientação profissional, colocação e reabilitação, bem como as decorrentes do Plano Pessoal de Emprego tendentes à integração nos programas e medidas de emprego;

c) Proceder ao atendimento das entidades empregadoras, de forma integrada, com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i) Informação específica sobre os serviços para entidades, no âmbito das ofertas de emprego e dos programas e medidas;

ii) Receção, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

iii) Recrutamento, seleção de pessoal e satisfação das ofertas.

3 - São competências do Núcleo de Gestão da Qualificação:

a) Colaborar na identificação de necessidades locais de qualificação através da dinamização de contactos regulares com os empregadores e com outros agentes socioeconómicos locais, da articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego e dos contributos do Conselho Consultivo, com vista à elaboração do plano de atividades anual e ao seu ajustamento ao longo da sua concretização;

b) Assegurar o desenvolvimento de ações de informação e divulgação sobre o Plano de Atividades e ações a desenvolver;

c) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou dual e ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego;

d) Garantir o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes profissional e dual, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes;

e) Efetuar o planeamento e a preparação das ações, em articulação com os restantes núcleos, tendo em vista dispor das condições adequadas à execução do respetivo plano de atividades;

f) Assegurar o desenvolvimento, o acompanhamento, a avaliação e a certificação das ações, internas e externas, previstas no plano de atividades;

g) Prestar o apoio psicopedagógico aos formandos e contribuir, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, para a identificação de entidades que assegurem a formação prática em contexto de trabalho e ou possibilitem a sua inserção profissional;

h) Assegurar a validação dos percursos formativos realizados pelos adultos, na sequência de vários itinerários de formação modular ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências que conduziram à conclusão de um percurso de qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações, tendo em vista a emissão do certificado final de qualificação e do diploma;

i) Promover o estabelecimento de parcerias para a qualificação com outros operadores públicos e privados de educação e formação, com empresas e outras entidades da economia social, com vista a potenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, e as oportunidades de inserção dos formandos;

j) Proceder, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, ao acompanhamento da trajetória dos formandos após a conclusão do respetivo percurso de qualificação.

4 - São competências do Núcleo de Promoção e Acompanhamento:

a) Realizar as atividades conducentes ao desenvolvimento e promoção do emprego e de oferta de qualificação, potenciando a captação de ofertas de emprego junto das entidades empregadoras e a participação dos respetivos trabalhadores em ações de formação, mobilizando os atores locais relevantes para colaborarem na resposta às necessidades em matéria de emprego e de qualificação:

i) Interlocução junto das entidades que integram o tecido empresarial e económico local, bem como a realização de ações proativas junto das mesmas;

ii) Acompanhamento de projetos de grande dimensão e impacto ao nível do emprego e da economia;

iii) Realização de intervenções específicas, nomeadamente no âmbito de processos de reestruturação e despedimentos coletivos;

iv) Dinamização de respostas de qualificação ajustadas às necessidades das entidades empregadoras;

v) Prestação de serviços de seleção especializados, com vista a responder a necessidades específicas das entidades empregadoras;

vi) Angariação, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

vii) Acompanhamento pós-intervenção;

viii) Articulação com entidades parceiras;

ix) Receção dos pedidos de licenciamento de Empresas de Trabalho Temporário.

b) Proceder ao acompanhamento dos projetos desenvolvidos no âmbito das medidas ativas de emprego, nomeadamente, realizando visitas aos locais onde decorrem as respetivas atividades;

c) Elaborar candidaturas aos programas de cofinanciamento comunitário, designadamente ao FSE e FEDER, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresentação de saldos;

d) Proceder ao atendimento dos utentes e candidatos a emprego, de forma integrada com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice subjacentes, entre outras:

i) Avaliação do perfil de empregabilidade;

ii) Definição dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva formalização;

iii) Ajustamento de candidatos a ofertas de emprego e ou vagas no âmbito de candidaturas a programas e medidas de emprego;

iv) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou dual ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego assegurando a apresentação e o acompanhamento dos candidatos às entidades empregadoras.

e) Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego intervenções técnicas no âmbito da Colocação e Reabilitação, bem como as decorrentes do Plano Pessoal de Emprego tendentes à integração nos programas e medidas de emprego;

f) Proceder ao atendimento das entidades empregadoras, de forma integrada, com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice subjacentes:

i) Informação específica sobre os serviços para entidades, no âmbito das ofertas de emprego e dos programas e medidas;

ii) Receção, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

iii) Recrutamento, seleção de pessoal e satisfação das ofertas;

iv) Identificação de necessidades de qualificação.

g) Colaborar na identificação de necessidades locais de qualificação através da dinamização de contactos regulares com os empregadores e com outros agentes socioeconómicos locais, dos contributos do Conselho Consultivo, com vista à elaboração do plano de atividades anual e ao seu ajustamento ao longo da sua concretização;

h) Assegurar o desenvolvimento de ações de informação e divulgação sobre o Plano de Atividades e ações a desenvolver;

i) Garantir o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes profissional e dual, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes;

j) Efetuar o planeamento e a preparação das ações, em articulação com o núcleo de gestão administrativo e financeiro, tendo em vista dispor das condições adequadas à execução do respetivo plano de atividades;

k) Assegurar o desenvolvimento, o acompanhamento, a avaliação e a certificação das ações, internas e externas, previstas no plano de atividades;

l) Prestar o apoio psicopedagógico aos formandos e identificar as entidades que assegurem a formação prática em contexto de trabalho e ou possibilitem a sua inserção profissional;

m) Assegurar a validação dos percursos formativos realizados pelos adultos, na sequência de vários itinerários de formação modular ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências que conduziram à conclusão de um percurso de qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações, tendo em vista a emissão do certificado final de qualificação e do diploma;

n) Promover o estabelecimento de parcerias para a qualificação com outros operadores públicos e privados de educação e formação, com empresas e outras entidades da economia social, com vista a potenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, e as oportunidades de inserção dos formandos;

o) Proceder ao acompanhamento da trajetória dos formandos após a conclusão do respetivo percurso de qualificação.

B. Centros de emprego

1 - São competências do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego:

a) Proceder ao atendimento dos utentes e candidatos a emprego, através do gestor de carreira, de forma integrada com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i)Avaliação do perfil de empregabilidade;

ii) Definição dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva formalização;

iii) Ajustamento de candidatos a ofertas de emprego e ou vagas no âmbito de candidaturas a programas e medidas de emprego;

iv) Apresentação e encaminhamento, bem como o respetivo acompanhamento dos candidatos às entidades empregadoras;

v) Prestação de informação integrada no quadro das prestações de desemprego, bem como sobre programas e medidas de emprego e formação e respetivo encaminhamento, incluindo a mobilidade profissional no âmbito da rede Eures.

b) Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego, intervenções técnicas no âmbito da orientação profissional, colocação e reabilitação, bem como as decorrentes do Plano Pessoal de Emprego tendentes à integração nos programas e medidas de emprego;

c) Proceder ao atendimento das entidades empregadoras, de forma integrada, com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:

i) Informação específica sobre os serviços para entidades, no âmbito das ofertas de emprego e dos programas e medidas;

ii) Receção, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

iii) Recrutamento, seleção de pessoal e satisfação das ofertas.

2 - São competências do Núcleo de Promoção e Acompanhamento:

a) Realizar as atividades conducentes ao desenvolvimento e promoção do emprego, potenciando a captação de ofertas de emprego junto das entidades empregadoras e mobilizando os atores locais relevantes para colaborarem na resposta às necessidades em matéria de emprego:

i) Interlocução junto das entidades que integram o tecido empresarial e económico local, bem como a realização de ações proativas junto das mesmas;

ii) Acompanhamento de projetos de grande dimensão e impacto ao nível do emprego e da economia;

iii) Realização de intervenções específicas, nomeadamente no âmbito de processos de reestruturação e despedimentos coletivos;

iv) Prestação de serviços de seleção especializados, com vista a responder a necessidades específicas das entidades empregadoras;

v) Angariação, caracterização e negociação de ofertas de emprego;

vi) Acompanhamento pós-intervenção;

vii) Articulação com entidades parceiras;

viii) Receção dos pedidos de licenciamento de Empresas de Trabalho Temporário.

b) Proceder ao acompanhamento dos projetos desenvolvidos no âmbito das medidas ativas de emprego, nomeadamente, realizando visitas aos locais onde decorrem as respetivas atividades;

c) Elaborar candidaturas aos programas de cofinanciamento comunitário, designadamente ao FSE e FEDER, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresentação de saldos.

2015-07-14. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

208796653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021455.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

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