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Despacho (extrato) 8197/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação na categoria de Superintendente-Chefe de 13 Superintendentes aprovados em concurso de avaliação curricular - Procedimento Concursal n.º 10/2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8197/2015

1 - Proferidos os despachos estabelecidos no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 13 postos de trabalho para a categoria de Superintendente-Chefe, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido procedimento concursal (n.º 10/2014), foi homologada a Lista de Classificação Final e Ordenação dos Candidatos, por despacho de 12 de maio de 2015 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pela Portaria 1522-A/2002, de 20 de dezembro.

3 - Concluído o procedimento, foram nomeados nos termos do disposto nos artigos 60.º e 62.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro, por Despacho de 16 de julho de 2015, de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, os 13 Superintendentes a seguir indicados, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, Nível 60 da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Superintendente-Chefe.

4 - O presente despacho de nomeação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto na alínea a), do n.º 8, do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

(ver documento original)

22 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.

208820409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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