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Decreto 25592, de 5 de Julho

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Sumário

Promulga o regulamento para o exercício da profissão de mergulhador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101883.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-01 - Decreto 43492 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga o Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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