Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Abastecimento, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 30 de junho de 2015, a respetiva Instrução Complementar.
SOLG ABST 139008 C Amarilde dos Anjos Semedo BA1
SOLG ABST 139007 E Patrícia Pinto Monteiro DI
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de julho de 2015.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
8 de julho de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, interino, Amândio Manuel Fernandes Miranda, MGEN/PILAV.
208797593