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Decreto-lei 36288, de 19 de Maio

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 35042 de 20 de Outubro de 1945, que organiza os serviços da Polícia Judiciária, nomeadamente no quadro e vencimento do pessoal da citada polícia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101404.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43623 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Regula o provimento dos lugares de escriturários das secretarias judiciais e a admissão aos concursos para chefes de secção das mesmas secretarias. Altera o Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (sistema de remunerações do funcionalsimo judicial), e revoga várias disposições do Estatuto Judiciário, assim como dos Decretos-Leis nºs 36549 e 42113, respectivamente de 21 de Outubro de 1947, e de 20 de Janeiro de 1959, referentes às formas de provimento do referido pessoal e seu sistema de remuneraçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto-Lei 45914 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Adita várias unidades ao quadro do pessoal de direcção e investigação da Polícia Judiciária, fixado pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45108 de3 de Julho de 1963, e regula os respectivos provimentos.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46800 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Adiciona pessoal ao quadro único da Polícia Judiciária, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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