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Decreto 21978, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina que até à regulamentação do art. 3º do Decreto nº 5637 só sejam consideradas doenças profissionais incluídas na categoria de desastres no trabalho as que se acham compreendidas na Convenção Internacional de Genebra de 1925, confirmada e ratificada pelo Governo português pela Carta de 3 de Abril de 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101396.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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