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Declaração de Rectificação 8/99, de 3 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999) publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (4.º Suplemento) de 31 de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/99
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999) publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No documento intitulado «Grandes Opções do Plano Nacional para 1999», em «IV - Política de investimentos», no n.º 2.2, «PIDDAC 99», no 3.º parágrafo, onde se lê «uma despesa que ascenderá a 987.5 milhões de contos» deve ler-se «uma despesa que ascenderá a 987.6 milhões de contos».

No mapa «PIDDAC 99», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No mapa «PIDDAC 99 - Fontes de financiamento», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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