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  • Não tem documento Em vigor 2009-08-10 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 9/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria n.º 66/2009, de 4 de Agosto, que altera o artigo 44º do Regulamento anexo à Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro, (aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006), publicada no J (...)

  • A alteração introduzida pela Lei 59/2007, de 4 de setembro no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1, alínea a), e do artigo 217º, nº 1 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-02-03 - DESPACHO 2017/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina a extinção dos seguintes grupos de trabalho, louvando, pelo elevado mérito e competência, todos os seus membros, tendo em consideração a grande qualidade do trabalho efectuado: - Comissão de Estudo e Analise de Regulamentação do Processo Fiscal, criada pelo Despacho Conjunto A-10/97-XIII; - Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Leis Orgânicas do Ministério das Finanças, criado pelo Despacho 347/96-XIII; - Grupo de Trabalho relativo ao Documento Único de Cobrança, criado pelo Despacho 219/97-XIII (...)

  • Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: o conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreend (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-05 - Anúncio de procedimento 11194/2023 - Município de Montemor-o-Velho

    Aquisição de serviços de fornecimento de Refeições Escolares, por lotes, (almoços e lanches) na Escola Básica de Carapinheira e no Jardim de Infância de Carapinheira (Lote 1), e na Escola Básica de Meãs do Campo, e no Jardim de Infância de Meãs do Campo (Lote 2), pessoal de apoio aos refeitórios, que garantam a vigilância/acompanhamento dos alunos durante a hora de almoço/lanche e cedência de espaço para consumo das refeições e transporte dos alunos das escolas para onde será servida a refeição, bem como as (...)

  • Empreitada: "Área de Serviço de Auto Caravanas de Elvas" - Os trabalhos a efetuar constam de trabalhos de construção civil na ampliação das instalações sanitárias existentes, que englobam a movimentação de terras, fundações, superestrutura, alvenarias, revestimento inicial e final de paredes tetos e pavimentos, impermeabilizações, cantarias, pinturas, serralharias, cobertura, rede de abastecimento de água, rede de esgotos, infraestruturas elétricas. Os trabalhos constam ainda do tratamento dos arranjos exte (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-30 - Anúncio de procedimento 15895/2024 - Município de Montemor-o-Velho

    Aquisição de serviços de fornecimento de Refeições Escolares, por lotes, (almoços e lanches) na Escola Básica de Carapinheira e no Jardim de Infância de Carapinheira (Lote 1), e na Escola Básica de Meãs do Campo, e no Jardim de Infância de Meãs do Campo (Lote 2), pessoal de apoio aos refeitórios, que garantam a vigilância/acompanhamento dos alunos durante a hora de almoço/lanche e cedência de espaço para consumo das refeições e transporte dos alunos das escolas para onde será servida a refeição, bem como as (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-05-27 - DESPACHO 11820/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Autoriza o pessoal do gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, a deslocar-se em serviço oficial, no território nacional, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações, sempre que se torne necessário, durante o ano de 2005, bem como o pessoal administrativo, auxiliar e motoristas do mesmo gabinete a prestar trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, decanso complementar e feriado, sempre que o volume de trabalho e a nece (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-06-03 - DESPACHO 12352/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Autoriza o pessoal do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, a deslocar-se em serviço oficial, no território nacional, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações, sempre que se torne necessário, durante o ano de 2005, e o pessoal administrativo, auxiliar e motoristas a prestar trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, sempre que o volume de trabalho e a necessidade de dar respos (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-07-01 - Acórdão (extrato) 394/2022 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 409.º, n.º 1, e 428.º, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível, nos casos em que o arguido é o único recorrente, a aplicação pelo tribunal de recurso de norma agravante não contemplada quer na acusação, quer na decisão proferida pelo tribunal a quo; julga inconstitucional a interpretação extraída do artigo 424.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de que, nos casos de aplicação de norma agravante do crime não (...)

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