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1969-09-03 - Despacho do Conselho Superior de Defesa Nacional - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Decide conservar nas fileiras como convocados, quando necessários ao serviço, os militares não nomeados para o ultramar que terminem o período normal de dois anos de serviço efectivo e autorizar a convocação, nominalmente ou por classes, dos oficiais do quadro de complemento na disponibilidade e dos pertencentes às quatro classes mais recentes das tropas licenciadas que sejam necessários para satisfazer as exigências de enquadramento das unidades em serviço no ultramar
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Aprova, para o ano letivo de 2017/2018, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e Inscri (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 389.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, segundo a qual a mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento de despedimento deve ser sancionada com uma indemnização correspondente a metade do valor daquela que pode ser atribuída em caso de despedimento ilícito, calculada nos termos do artigo 391.º, n.º 1, do mesmo diploma
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2017-12-30 - Contrato 998/2017 - Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e Comité Paralímpico de Portugal
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento N.º CP/615/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal - Programa de Preparação Paralímpica - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2014
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 692.º, n.os 1 a 4, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido em que se determina que a rejeição do recurso para uniformização de jurisprudência, após exame preliminar, incumbe ao relator do processo em que foi proferido o acórdão impugnado, sendo o acórdão que confirme tal rejeição - proferido em conferência, constituída pelo mesmo relator e por dois adjuntos, que, em regra, coincidirão com os subscritores do acórdão recorrido -, definitivo na (...)
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Declara de utilidade pública, por despacho de 23 de Abril de 2003, do Primeiro-Ministro, as seguintes entidades: A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pataias, com sede em Pataias, Alcobaça. A Banda Velha União Sanjoanense, com sede em São João de Loure, Albergaria-a-Velha. O Clube de Patinagem de Beja, com sede em Beja. O G.A.F. - Grupo de Atletismo de Fátima, com sede em Fátima. o Sporting Clube Vinhense, com sede em Alhos Vedros, Moita.
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Torna extensivos às províncias ultramarinas, excepto Macau, os Decretos-Leis n.os 23870, que estabelece as penas a que ficam sujeitos os que praticarem os delitos de lock-out ou de greve, e 32352, que permite ao Governo, a partir da publicação do presente diploma e sempre que haja necessidade de assegurar o funcionamento de um serviço concedido, considerar sujeito ao foro militar e às disposições do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável, o pessoal das empresas concessionárias.
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De Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que determina que seja mantido, durante o ano de 1970, para a importação, em Moçambique, de condutores eléctricos de origem nacional, o contingente de 40 por cento dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local, calculada com base na produção, em peso, registada no ano de 1965, e designa os contingentes para a importação, na mesma província e igualmente em 1970, de bicicletas, quadros e guiadores de bicicletas de origem nacional.
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Tornam público ter o Governo da República Tunisina depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídas em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo que rectifica a última das citadas Convenções, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955.
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Tornam público ter o Governo da República Tunisina depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídas em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo que rectifica a última das citadas Convenções, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955.