Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Declara sem efeito a publicação do Aviso n.º 257/2010, de 20 de Setembro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, em 23 de Maio de 2008, o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, adoptado, em Lisboa, em 20 de Maio de 2008.
-
Decide não julgar inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica.
-
Altera a tabela de emolumentos pelos actos de registo civil aprovada pelo decreto nº 6421, de 27 de Fevereiro de 1920, restabelece as disposições legais substituídas pela lei nº 1079, de 29 de Novembro de 1920, a qual fica revogada, salvo o § único do seu artigo 1º, que continua em vigor, e insere várias disposições relativas a funcionários e serviços do registo civi.
-
Aplica várias importâncias à construção de caminhos de ferro e a diversas obras, autoriza o Governo a negociar com a Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego a conclusão do caminho de ferro de Lousã a Arganil, e a contratar com a Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro a construção e exploração do prolongamento da linha de via reduzida de Santa Comba Dão a Viseu.
-
Determina que todo o material a importar até 31 de Dezembro de 1948 para as escolas e centros de aviação sem motor e para a prática de aeromodelismo goze de isenção de direitos de importação, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil - Concede igualmente isenção de direitos aos aviões sem motor importados por pilotos de aviação que sejam sócios de um aero-clube nacional.
-
Prorroga até 31 de Dezembro de 1952 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 38129, de 30 de Dezembro de 1950 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) - Mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606, de 24 de Novembro de 1947.
-
Autoriza a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores, até ao valor global de €25.000 (vinte e cinco mil euros).
-
Procedimento para a selecção de pessoas singulares ou colectivas de direito privado para participar com a entidade adjudicante na constiuição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município, para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, equipamento, conservação e manutenção do Colégio de Artes de Mirandela, de um Edifício Municipal de Serviços, do Polidesportivo de Carvalhais e do Polidesportivo de Romeu.
-
1939-10-21 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Barbeiros, Cabeleireiros e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa todos os profissionais de barbeiros e cabeleireiros que trabalhem ou venham a trabalhar no distrito de Lisboa
-
1939-10-28 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório dos Serviços de Navegação todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nas companhias ou agências de navegação em Portugal