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Norma 17/2000-R - Aprova as condições gerais uniformes do seguro obrigatório de responsabilidade civil automovel que se anexam á presente norma, as quais são de aplicação obrigatória pelas seguradoras que cubram riscos situados em Portugal. Revoga a norma nº 19/95-R, de 6 de Outubro, a norma nº 1/96-R, de 11 de Janeiro, e a norma nº 12/96-R, de 18 de Abril.
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Torna público terem, em 27 de Setembro de 2000 e em 22 de Dezembro de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério de Assuntos Exteriores de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, em que se comunica ter sido aprovado o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas no Mar e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.
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2002-01-24 - DESPACHO CONJUNTO 71/2002 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Extingue a Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental decorrente do plano para o novo aeroporto de Lisboa, nomeando nova comissão de avaliação, com áreas de intervenção mais alargadas, com a seguinte composição: - Engenheira Fernanda Santiago; - Engenheira Isabel Rosmaninho; - Dr. Carlos Albuquerque; - Arquitecta Margarida Osório; - Dr. Raul Caixinha; - Engenheira Maria João Leite; - Dr.ª Isabel Sousa Lobo.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março, que estabelece as normas de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização e transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE (EUR-Lex), 98/96/CE (EUR-Lex), ambas de 14 de Dezembro, e 2001/64/CE (EUR-Lex), de 31 de Agosto.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 16.º, alínea b), 85.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do mapa III constante do anexo II ao mesmo diploma, na medida em que permitem na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse.(Proc. nº 1085/2003)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação.
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2005-04-06 - DESPACHO 7043/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Dá por findo o período transitório durante o qual as entidades exploradoras dos postos de abastecimento de combustíveis que estivessem a comercializar gasolina com chumbo ficavam obrigadas a dispor de um equipamento de abastecimento com gasolina com aditivo, destinada a abastecer os veículos que utilizam gasolina com chumbo, e mantém a obrigatoriedade de disponibilização de aditivo em embalagem.
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Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 18 de Abril de 1950, com as alterações introduzidas pelo presente diploma e pelas Portarias n.os 18917, 20694, 21659, 23297 e 24456 respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964, 8 de Novembro de 1965, 5 de Abril de 1968 e 6 de Dezembro de 1969.
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Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a subscrever 250 obrigações do valor nominal de 1000 contos cada uma, com o aval do Estado, a emitir pelo Fundo Monetário da Zona do Escudo, para elevação do respectivo capital estabelecido no Decreto-Lei n.º 479/71, e a entregar ao referido Fundo a importância dos respectivos títulos nos termos e nos prazos que vierem e ser estipulados na emissão.