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Na vigência do Código penal de 1982 - aprovado pelo Decreto Lei 400/82 de 23 de Setembro-, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120º, nº 1, alínea a), daquele diploma. (Proc. 47464)
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1969-11-19 - Decreto-Lei 49392 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Adita um número 9.º ao art. 23.º do Dec Lei 38247, alterado pelos Dec Leis 44497, 45096 e 48937 (Fundo Especial de Transportes Terrestres).O objectivo deste diploma é a conveniência de alugar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a comtemplar as realizações destinadas a provar a melhoria da segurança e das condições do Trânsito Rodoviário.
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Nomeia, o Prof. Doutor Humberto Delgado Uhach Chaves Rosa, assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres, ficando o mesmo autorizado a desempenhar actividades docentes do ensino superior e a actividades compreendidas na respectiva especialidade de profissional, respeitados os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Dec Lei n.º 196/93 de 27 de Maio.
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1999-12-02 - DESPACHO 23483/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Destaca, com efeitos desde 28 de Outubro de 1999, o licenciado Félix do Nascimento Esteves, para prestar apoio técnico como consultor jurídico, no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, Eng. António Guilhermino Rodrigues. O nomeado fica autorizado a exercer as actividades previstas na alínea b) do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 17 de Maio de 1989, as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Segurança Social, com sede em Lisboa. Associação Recreativa, Cultural, Desportiva e de Melhoramentos do Pereiro, com sede no Pereiro, concelho do Cadaval. Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense com sede no Samouco, Alcochete. União Desportiva de Santarém, com sede em Santarém.
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Declaradas de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Outubro de 2001, as seguintes entidades: a Associação Comercial do Distrito de Évora, com sede em Évora; a Associação Distrital de Judo de Braga, com sede em São Victor, Braga; a Associação World Monuments Fund (Portugal), com sede em Lisboa; e a Fundação Eugénio de Andrade, com sede no Porto.
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Norma nº 10/2001-R - Regulamenta e uniformiza os procedimentos de pagamento e de envio de informação, de modo a possibilitar um efectivo controlo sobre as receitas percebidas e a garantir a correcta identificação das entidades responsáveis, relativamente â taxa a pagar anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal, pelas empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões.
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras, e altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.
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Suspende, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior, as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).
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Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.