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1993-04-21 - AVISO DIAV48/93 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS
AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA DE 17 PARCELAS DE TERRENO DO ESTADO SOBRANTES DE EXPROPRIAÇÕES FEITAS POR MOTIVO DE OBRAS DE REGA E ENXUGO DOS CAMPOS DO BAIXO MONDEGO, PARA OS TRABALHOS DE EMPARCELAMENTO EM CURSO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE VERRIDE, CARAPINHEIRA E TENTUGAL CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO.
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1994-08-26 - DESPACHO CONJUNTO EDC14/94 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Dispõe sobre a formalização dos apoios técnico e financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional as unidades de inserção na vida activa (UNIVA), criadas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia, e bem assim sobre o apoio técnico à preparação adequada das pessoas encarregadas de trabalhar no âmbito daquelas unidades.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS AUTORIZA A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO A CELEBRAR CONTRATO DE PERESTACAO DE SERVIÇOS PARA CONCEPCAO, DESENVOVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO DE ARRECADAÇÃO E CONTROLO DE COBRANCA DAS RECEITAS DO ESTADO E ENTRADAS DE FUNDOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA COM A SOCIEDADE ANDERSEN CONSULTING (PORTUGAL), CONSULTORES DE GESTÃO, SA., NO MONTANTE GLOBAL DE 227360000$ A REPARTIR PELOS ANOS DE 1994 E 1995.
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1988-11-24 - Portaria 757-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE E APROVA O QUADRO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO, FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E CONDICOES TÉCNICAS A QUE DEVEM SATISFAZER AS ESTAÇÕES EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA. APRESENTA NOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A QUE DEVERAO SATISFAZER OS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIODIFUSÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
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1995-01-19 - Portaria 45-B/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera a Portaria 169-A/94, de 24 de Março, que aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional, a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa, antecipando de Abril para Fevereiro o prazo para apresentação de candidaturas ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica.
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ESCLARECE PARA OS DEVIDOS EFEITOS, QUE NOS PODERES ATRIBUIDOS AO REPRESENTANTE DO ACCIONISTA ESTADO PELO DESPACHO CONJUNTO (DIDC60/95) DOS MF E MM, PUBLICADO NO DR.IIS [71]2SUPL DE 24-MAR-95, SE COMPREENDE IGUALMENTE O PODER DE APROVAR O PROJECTO DE CISAO (PARCIAL)-FUSAO RELATIVO AO CITADO DESTAQUE DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, ANEXO A DITA DELIBERAÇÃO UNÂNIME E DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE.
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APROVA O PROTOCOLO SOBRE O PROGRAMA INTERREG II - PORTUGAL E ESPANHA, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA, ASSINADO NO PORTO, A 19 DE NOVEMBRO DE 1994, CUJA VERSÃO NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E CASTELHANA E PUBLICADA EM ANEXO, E ENGLOBA DUAS COMPONENTES: DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA E GÁS NATURAL. PUBLICA EM ANEXO OS 'PRINCIPAIS PROJECTOS DO PROGRAMA INTERREG II PORTUGAL E ESPANHA'.
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Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.
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1998-05-21 - PROTOCOLO 17/98 - SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o protocolo de colaboração celebrado entre o Serviço Nacional de Protecção Civil e o Serviço Nacional de Bombeiros visando assegurar o desenvolvimento e consolidação do sistema de protecção civil, garantindo uma melhor coordenação de esforços na condução das operações de emergência e a existência de uma colaboração mais estreita entre os órgãos e serviços do referido sistema.
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Por ter sido publicado com inexactidões, rectifica o despacho n.º 18748/98(2ªSérie), de 29 de Outubro, do Ministério das Finanças, na parte onde se lê "1-[...] Decreto-Lei n.º 158/98, de 3 de Setembro", deve ler-se "1-[...] Decreto lei n.º 158/96, de 3 de Setembro [...]" e onde se lê "Comissão de Mercado de Valores Mobiliários [...]" deve ler-se "Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [...]".