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2023-10-17 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
1/2023 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
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2023-10-17 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
4/2023 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
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2024-06-06 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
2/2024 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
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2024-06-06 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
4/2024 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
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2025-04-15 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
1/2025 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
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2025-04-15 -
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
4/2025 -
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
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Aprova o documento «Common Staff Requirements ― Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection Common (HARMSPRO)» e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a assinatura do mesmo.
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Publica os novos impressos modelo n.º 2, anexos A e B, e modelo n.º 9-A, referidos respectivamente no artigo 45.º e no § 3.º do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial.
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1990-01-23 -
Portaria
55/90 -
Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Distribui as verbas decorrentes da percentagem das multas e coimas cobradas por infracções ao Código da Estrada entre as entidades que tiveram a seu cargo a fiscalização rodoviária.
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1980-12-04 -
DESPACHO CONJUNTO
DD218/80 -
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
: EXPLÍCITA OS PRINCÍPIOS EM QUE DEVE ASSENTAR, NO ENQUADRAMENTO LEGAL VIGENTE, A DIVISÃO DA TUTELA EXERCÍCIO PELO MFP E PELO MAP RELATIVAMENTE A ACTIVIDADE DO IFADAP.
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