Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Encontrámos 2288726 resultados
Página 228745 de 228873
  • Não tem documento Em vigor 1995-05-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC95/95 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE PROCEDER AO LEVANTAMENTO DAS CONDICOES EM QUE ACTUAM OS OPERADORES DE TRANSPORTE FLUVIAL NO ESTUÁRIO DO RIO TEJO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A LICENCIAMENTO, NORMAS DE SEGURANÇA E TERMINAIS PROPONDO UM NOVO QUADRO LEGISLATIVO MAIS ADEQUADO A UM MAIOR DESENVOLVIMENTO DO SECTOR. O GRUPO DE TRABALHO DEVERA CONCLUIR OS TRABALHOS NO PRAZO DE 180 DIAS E E CONSTITUIDO POR AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Acórdão 869/96 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 3, NUMERO 3 - CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS -, DO DECRETO LEI 74/79, DE 4 DE ABRIL, - REGIME DE PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 115, NUMERO 5, DA CONSTITUICAO. RESTRINGE, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA, E AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO, OS EFEITO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-02 - DESPACHO 19-A/MCT/96 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Estabelece o regime da avaliação das unidades de investigação candidatas ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I & D e dos contratos-programa no âmbito do PRAXIS XXI. Determina que aquela avaliação será feita em conjunto para ambos os programas pela mesma estrutura de avaliação, que será constituída por painéis para as diversas àreas científicas, possuindo cada uma um coordenador, a nomear por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Designa como coord (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-04-06 - DESPACHO CONJUNTO 395/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina que aos docentes detentores de habilitação própria, conferida pelo Despacho Normativo n.º 14/99, de 12 de Março, que, em simultâneo, sejam possuidores de habilitação profissional, conferida pelo n.º 43º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, enquanto detentores de licenciatura no ramo de formação educacional em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis, e licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, ramo de formação educacional, variante de Estudos Portugueses (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-07-08 - DESPACHO 3492/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria às empresas: CIMPOR- Cimentos de Portugal, SGPS, SA; CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA; CIMPOR - Investimentos, SGPS, SA.; CIMPOR - Internacional, SGPS, SA; CIMPOR - Portugal, SGPS, SA. Torna extensivo o âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Cimento Tejo à empresa CIMPOR- Indústria de Cimento,SA. São abrangidos pelas referidas caixas de previdência e consequentemente, pelo Fundo Especial de Seguran (...)

  • Não tem documento Em vigor 2001-01-26 - DESPACHO CONJUNTO 94/2001 - MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Aprova o Programa Saúde e Termalismo Sénior para o ano 2001, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), ao qual competirá a gestão do Programa a nível nacional. Para o respectivo financiamento á atribuída uma verba de 220.000.000$, a assegurar pelo Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII), que será transferida para o INATEL da seguinte forma: 50% até 30.6.2001, 25% até 30.10.2001 e o restante após a apresentação do relató (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Aviso 114/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado terem sido depositados os instrumentos de adesão à citada Convenção, que entra em vigor conforme estabelecido no seu artigo 27(2), pelo Líbano, em 5 de Outubro de 2000, entrando em vigor para este país em (...)

  • Fixa a seguinte jurisprudência: no processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em cont (...)

  • RUA D. AFONSO HENRIQUES - (PS AO KM 6+080 - EN 105 AO KM 1,95), (PS AO KM 1 + 143 E - EN 105 AO KM 4,200), NA FREGUESIA DE ÁGUAS SANTAS E PS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A RUA NOVA E TEIBAS E A RUA DE CUTAMAS, NA FREGUESIA DE PEDROUÇOS - PROJETO DE ENGENHARIA, REABILITAÇÃO, REFORÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - LOTE 1 E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA DR. ANTÓNIO DOS SANTOS, DE LIGAÇÃO ENTRE AS PASSAGENS HIDRÁULICAS DA A3, DA RUA DO MOSTEIRO, RUA DO PINHÔ, RUA DE REAL DE BAIXO E O RI (...)

  • 1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente d (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda