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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o novo regime do arrendamento rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários
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2024-02-02 - Declaração de retificação de anúncio 52/2024 - Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado
Concurso Público n.º CP23.02.ARBCAS - aquisição de serviços para elaboração de estudos e projetos para "Projeto de execução do Bloco de Rega do Concelho", no aproveitamento hidroagrícola do Alto Sado, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, cujas especificidades e características técnicas se encontram melhor definidas no caderno de encargos
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2024-11-27 - Portaria 845/2024/2 - Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «IC2, km 007+010, Passagem Hidráulica (ramo entrada). IC2, km 007+010, Passagem Hidráulica (ramo saída). IC17, km 013+730, Passagem Hidráulica. Reforço ou substituição das Obras de Arte».
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2025-01-09 - Aviso 757/2025/2 - Educação, Ciência e Inovação - Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., para o exercício de funções na Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica, na carreira e categoria de técnico superior.
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Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
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2025-03-28 - Portaria 223/2025/2 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI).
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1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Estabelece a natureza, âmbito e competência dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), que funcionam sob a tutela administrativa, controle e fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), e revoga os Decretos Regulamentares n.os 17/78, de 17 de Junho, 1/80, de 9 de Janeiro, e 2/80, de 1 de Março.
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CRIA O DIA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO O QUAL COINCIDE COM A ÚLTIMA 5 FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, COM O FIM DE SENSIBILIZAR VONTADES, MOBILIZAR RECURSOS, E PROMOVER INICIATIVAS CONCRETAS NO SENTIDO DE FACILITAÇÃO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS AOS UTENTES, E DE SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, E ESTABELECE PARA 25 DE OUTUBRO A SUA REALIZAÇÃO EM 1990.
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1991-08-31 - Declaração de Rectificação 188/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.
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Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro.
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