Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regimento do Conselho TécnicoCientífico (CTC) da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, o CTC delibera:
1-Delegar no seu Presidente, Mário Simões Barata, ao abrigo do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer para participação de docentes em júris de concursos e provas académicas, na sequência de solicitações da Direção da ESECS ou de outras instituições.
2-Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva ao VicePresidente, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 4.º do Regimento do CTC ou, em caso de ausência ou impedimento deste, ao vogal que exerça funções em regime de suplência nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º do CPA.
3-Dos atos praticados nos termos dos números anteriores cabe sempre recurso para o plenário a interpor no prazo de cinco dias úteis.
4-Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao CTC ou à Comissão Permanente do CTC, na primeira reunião subsequente à sua prática.
5-Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação deve fazer-se menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 48.º do CPA.
6-Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados sejam praticados pelo Presidente do CTC desde 18 de junho de 2025 até à sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2025.-O Presidente do CTC, Mário Simões Barata.-O Secretário do CTC, Diogo Manuel Teixeira Monteiro.
319279016