Regulamento de Protecção de Dados Pessoais
1-Preâmbulo
O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Processamento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Pretende-se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor.
A Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais do seu executivo, dos seus trabalhadores, de clientes, de fornecedores e demais utilizadores dos serviços, quer presencialmente quer online, e nas plataformas de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais os dados recolhidos, para que finalidades são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.
As competências da Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande, enquanto autarquia local, nos termos da Lei 75/2013 de 12 de setembro e por força de contratos interadministrativos de delegação de competências por parte do Município de Portimão, vão desde a prestação de serviços diretamente aos fregueses, à gestão do cemitério da Mexilhoeira Grande, à intervenção em espaço público, cultura e comunicação, educação e juventude, promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação social. Todas estas competências, próprias e delegadas, conduzem à permanente comunicação entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os dados pessoais de quem a ela se dirige.
Artigo 1.º
Finalidade de recolha de dados pessoais A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.
Artigo 2.º
Minimização de recolha de dados A Junta de Freguesia compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas colhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Artigo 3.º
Partilha de dados e declaração de consentimento 1-A Junta de Freguesia não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.
2-Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular, no estrito cumprimento das obrigações legais praticadas ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública ou autoridades judiciais públicas com poderes legais, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.
3-O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo (anexo 1 e 2).
Artigo 4.º
Tipologia de dados Poderão ser recolhidos os seguintes dados:
1) Dados de Identificação:
a) Nome;
b) Filiação;
c) Género;
d) Idade;
e) Data de Nascimento;
f) Profissão;
g) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado);
h) Número de identificação fiscal;
i) Número de utente do SNS;
j) Número da segurança social ou subsistema equiparado;
k) Naturalidade;
l) Nacionalidade;
m) Atividade exercida.
2) Dados de contacto:
a) Morada;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número de telefone e/ou telemóvel;
d) Perfil em redes sociais.
3) Dados Institucionais:
a) Endereço de correio eletrónico institucional.
4) Dados de localização:
a) Localização geográfica.
5) Dados de pagamento:
a) No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento.
6) Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
a) Declaração de IRS;
b) Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos);
c) Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação);
d) Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;
e) Certidão emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;
f) Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.
7) Dados fotográficos e resultantes de filmagem:
a) Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos e que esteja em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Autarquia;
b) Se visitar instalações da freguesia a imagem do visitante pode ser captada através do sistema de videovigilância instalado.
Artigo 5.º
Recolha de dados de menores Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.
Artigo 6.º
Prazo de conservação de dados Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Artigo 7.º
Responsabilidade pelo tratamento de dados A Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande, com sede na Rua Padre Domingos Monteiro da Costa, n.º 2, 8500-132 Mexilhoeira Grande, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.
Artigo 8.º
Encarregado de Proteção de dados Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico rgpd@freguesiamexgrande.pt ou via postal para o endereço Rua Padre Domingos Manuel Monteiro da Costa, n.º 2, 8500-132 Mexilhoeira Grande.
Artigo 9.º
Direitos dos titulares de dados 1-O titular dos dados tem o direito à informação, quando solicitada, sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar a sua retificação se a utilização não estiver correta.
2-O titular dos dados pode ainda requerer a eliminação dos dados.
3-Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 10.º
Dados pessoais dos trabalhadores e executivo 1-O tratamento dos dados pessoais do trabalhador, no âmbito da relação laboral, decorre por um lado quer do conteúdo contratual, quer por outro do cumprimento de obrigações legais, perante a AT, a Segurança Social, a ACT e demais entidades oficiais.
O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores é reservado apenas ao responsável de tratamento de dados designado a cada momento, e com acesso limitado devidamente justificado nos termos da lei, e em qualquer caso com salvaguarda da confidencialidade.
2-Em qualquer altura o trabalhador poderá, a seu pedido, aceder aos seus dados protegidos e solicitar a sua alteração ou correção, caso haja erro ou incompletude.
3-Os trabalhadores gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o exercício desses direitos de acesso e de oposição, têm de apresentar o pedido, por escrito, ao presidente do executivo.
4-Os trabalhadores podem, nos termos legais, exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais.
5-O tratamento dos dados clínicos dos trabalhadores obedece ao regime de tratamento de dados sensíveis e são, por isso, exclusivamente de acesso ao médico da instituição ou à equipa médica certificada, tendo o trabalhador acesso aos mesmos desde que previamente os solicite diretamente ao médico de trabalho.
6-Com a celebração do contrato de trabalho, e durante toda a execução, o trabalhador dá o seu consentimento a que os seus dados pessoais possam ser armazenados sob forma digital segura, processados e acedidos nos termos previamente especificados ou pontualmente especificados.
7-Finalidade do tratamento de dados pessoais dos trabalhadores:
Os dados pessoais de trabalhadores poderão ser recolhidos e tratados pela Junta de Freguesia, com as seguintes finalidades:
a) Gestão administrativa;
b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos e subsídios;
c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;
d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
f) Processamento de certificados de formação pela entidade empregadora e/ou por entidades formadoras externas;
g) Emissão de bilhetes de viagem, vistos e/ou outros documentos decorrentes da necessidade de viagens por parte do trabalhador;
h) Registos e controlo de assiduidade e ou de acessos;
i) Cumprimento de obrigações legais no âmbito da segurança e saúde no trabalho.
8-Categorias de dados pessoais a recolher:
Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos em que se incluam nas seguintes categorias:
a) Dados de identificação;
b) Situação familiar;
c) Dados relativos à atividade profissional;
d) Dados relativos a retribuições;
e) Outros dados necessários para o cumprimento do previsto no artigo anterior.
9-Prazo de conservação de dados
Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, certificados de formação e documentos necessários à emissão de bilhetes de viagem e/ou vistos, os dados podem ser conservados por um período legal após a cessação da relação de trabalho, e demais obrigações contabilísticas e fiscais.
Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo previsto na lei;
O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença.
Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidos em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
10-Destinatários dos dados pessoais dos trabalhadores:
São eventualmente destinatários dos dados pessoais:
a) As entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal ou a pedido do titular dos dados;
b) As instituições financeiras que gerem as contas da entidade destinadas ao pagamento da retribuição dos trabalhadores;
c) As entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência;
d) As companhias de seguros com quem é celebrado o contrato de seguro de acidentes de trabalho e ou de acidentes pessoais (se aplicável);
e) Entidades formadoras para a emissão de certificados de formação;
f) Agências de viagem ou empresas de transportes para a emissão de documentação necessária a viagens;
g) Os Gabinetes ou Departamentos de contabilidade para efeito de processamento salarial ou de obrigações contabilísticas da empresa;
h) As entidades auditoras (internas e externas) no âmbito dos processos de certificação;
i) As entidades consultoras externas no âmbito da sua prestação de serviços de consultadoria;
j) As entidades que no âmbito de Medicina e Segurança no Trabalho asseguram a cada momento o cumprimento dessas obrigações na Junta;
k) As entidades que asseguram a gestão informática no tratamento de dados pessoais.
11-As entidades externas (Subcontratadas) a quem no âmbito do presente regulamento, sejam facultados os dados pessoais dos trabalhadores, ficam sujeitas em termos contratuais ao cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados que são imputadas ao Responsável pelo tratamento dos dados.
12-Fotografias/Filmagens/Gravações
É proibido fotografar, filmar ou proceder a qualquer tipo de gravação ou outro processo de cópia e/ou reprodução de documentos pessoais, sem o consentimento do titular dos dados, exceto nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados por entidade competente para o efeito.
Artigo 11.º
Dados pessoais dos clientes e fornecedores 1 A Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande recolhe, guarda e utiliza dados pessoais fornecidos pelos Clientes e Fornecedores, nos termos permitidos pela legislação aplicável, de forma adequada à execução da relação contratual com os mesmos e para utilização e faturação dos serviços. O Freguês e Fornecedor autorizam a introdução dos seus dados pessoais num ficheiro da empresa e a sua cessão pela mesma a terceiras entidades, localizadas na União Europeia, para o seu tratamento no âmbito da finalidade deste contrato, para fins de marketing, comerciais ou outros, inquéritos de satisfação e para informar sobre os produtos e serviços da Junta. O freguês/fornecedor deverá notificar a Junta imediatamente, caso se verifiquem modificações nos dados pessoais que afetem a relação contratual e ou a faturação dos serviços.
2-Os dados necessários para a execução do contrato e ou faturação dos serviços poderão ser armazenados e utilizados pela Junta, mesmo após o fim do processo ou contrato, nos termos legais e até se completar a faturação e ou obrigações legais decorrentes da relação comercial e ou contratual.
Artigo 12.º
Política de gestão de comentários nas redes sociais 1-Os perfis oficiais da Junta de Freguesia Mexilhoeira Grande nas redes sociais são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.
2-A Junta de Freguesia respeita a pluralidade de ideias desde que as posições e opiniões não se confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que pelo seu conteúdo:
a) Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros);
b) Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.
3-Neste sentido, os perfis de usuários que realizem comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados.
4-Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados.
Artigo 13.º
Responsabilidade na utilização de plataformas online 1-As plataformas e redes sociais sob prógestão da Freguesia podem incluir hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Junta de Freguesia.
2-A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas e redes sociais propriedade da Junta de Freguesia, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a autarquia pelo conteúdo e informação presente nos mesmos.
Artigo 14.º
Utilização do website da junta 1-Caso seja utilizador do nosso website através do processo de registo de utilizador e palavrapasse, os seus dados estarão armazenados numa base de dados específica de controlo de utilizadores. Poderá requer a sua eliminação sempre que pretender, através de pedido por escrito para a nossa morada oficial presente no nosso website. A eliminação dos dados acarreta que não poderá utilizar o website em modo registado a partir desse momento, a não ser que crie uma conta de utilizador.
2-Caso utilize o nosso website de forma não registada e entre em contacto connosco através de formulários de contacto, os dados pedidos nesses formulários poderão ficar armazenados. Poderá também requerer a sua eliminação e continuar a utilizar o nosso website normalmente.
Artigo 15.º
Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais A Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, tal como o previsto neste regulamento, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.
Artigo 16.º
Subcontratantes Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazer os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.
Artigo 17.º
Disposições finais 1-As obrigações em matéria de proteção de dados pessoais são:
Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;
Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados setores de atividade);
Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;
O tratamento dos dados se encontra devidamente quer notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais;
Artigo 18.º
Interpretação e casos omissos As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
6 de junho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, José Vitorino da Silva Nunes.
Aprovado:
Pela Junta de Freguesiaem reunião-5 de março de 2025.
Pela Assembleia de Freguesiaem reunião-30 de abril de 2025.
ANEXO 1
Minuta de consentimento em formulário ou requerimento A Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se
Dados pessoais
» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados
»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se
Tratamento de dados
», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.
[ ] O titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.
ANEXO 2
Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais) Eu, ..., portador do documento de identificação ..., com o n.º ..., válido até ..., declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Junta de Freguesia de ___ , através do Gabinete Ação Social:
Fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na Junta de Freguesia, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação;
Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado;
Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social. Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique. Local, ... de ... de 202 ...
(Assinatura conforme documento de identificação)
319151595